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BOLSA DE TRABALHO
Brevemente disponível.
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HACCP
Desde janeiro de 2006 que todos os estabelecimentos do ramo alimentar estão obrigados a implementar um Sistema de Segurança Alimentar, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) 852/04 de 29 de abril, transposto para direito interno pelo Decreto-Lei n. 113/2006, de 12 de junho. Consulte-nos |
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Regulamento de SCI
em edifícios
Foi publicado a 12 de novembro o Decreto-Lei n. 220/2008, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, abreviadamente designado por SCIE. Este decreto engloba as disposições regulamentares de Segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos distribuídos por 12 Utilizações-Tipo. O regulamento técnico que estabelece as condições técnicas gerais e específicas da SCIE foi publicado na Portaria n. 1532/2008 de 29 de dezembro. Em edifícios e recintos existentes data de entrada em vigor do regulamento, onde as características construtivas ou os equipamentos e sistemas de Segurança apresentem graves desconformidades com o disposto, podem ser exigidas medidas compensatórias de autoproteção mais gravosas do que as referentes às Medidas de Autoproteção (Artigo 193). A Consulsafety tem prestado apoio aos seus clientes na elaboração e implementação das Medidas de Autoproteção. Consulte-nos
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Acesso a Requisitos Legais e Normativos - Segurança
e Ambiente
A Consulsafety está apta a prestar aos seus clientes o Serviço de identificação da conformidade legal e normativa e verificar a respetiva aplicabilidade à organização, nas temáticas da Segurança e Ambiente. Consulte-nos. |
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Directiva Seveso - Verificador Qualificado APA
A Consulsafety dispõe de um verificador qualificado pela APA para realizar Auditorias a Sistemas de Gestão de Segurança para prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG), de forma a dar cumprimento ao Artigo 16 do Decreto-Lei n. 254/2007, de 12 de julho.
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Garantimos a solidez das nossas soluções pelo acompanhamento
permanente da evolução tecnológica, normativa e regulamentar.
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De acordo com a Lei-Quadro o Empregador é obrigado a adotar e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave ou iminente, cessar a sua atividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a atividade enquanto persistir qualquer perigo, ou seja a elaborar e implementar Procedimentos ou Planos de Emergência. De acordo com o quadro legal de SCI todos os edifícios e recintos, no decurso da sua exploração, devem possuir um Plano de Segurança apreciado pela ANPC, implementado e testado. De acordo com o Artigo 34 do Decreto-Lei n. 220/2008, de 12 de novembro, os edifícios e recintos existentes data de entrada em vigor do presente decreto-lei devem enviar no prazo máximo de um ano, (a data limite terminou a 1 de janeiro de 2010) o processo em suporte eletrónico à ANPC para efeitos de apreciação das respetivas medidas de autoproteção.
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A Diretiva ATEX é aplicável à administração pública central, regional e local, aos institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público, e a todos os ramos de atividade dos setores privado, cooperativo e social, bem como a trabalhadores independentes, no que respeita aos trabalhos suscetíveis de expor os trabalhadores a riscos derivados de atmosferas explosivas. De acordo com o diploma o Empregador deve:
- Proceder à avaliação dos riscos de explosão
- Adoptar as medidas de prevenção e protecção
contra explosões
- No caso de existirem áreas onde se possam formar atmosferas
explosivas, o Empregador deve ainda:
- Proceder à classificação das áreas perigosas
- Assegurar a aplicação das prescrições
mínimas estabelecidas
- Sinalizar os respectivos locais de acesso, se houver nessas atmosferas
concentrações susceptíveis de constituir um risco para a segurança
e saúde dos trabalhadores.
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Uma correta Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e do Ambiente, tem vindo a consolidar-se como um imprescindível fator de aumento de produtividade das empresas e consequentemente da sua competitividade através da redução do absentismo laboral, pela ocorrência de doenças profissionais, dos dias de baixa, por via de acidentes de trabalho e do pagamento de indemnizações pela ocorrência de acidentes de trabalho, danos à propriedade e danos a terceiros, entre outros.
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O Decreto-Lei N. 254/2007, de 12 de julho transpôs para Direito interno os conceitos e as obrigações constantes na Diretiva n 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, conhecida por alteração da Diretiva SEVESO II. De entre as disposições a que os estabelecimentos abrangidos se podem encontrar obrigados, incluem-se a elaboração da notificação de segurança das avaliações de compatibilidade de localização e dos relatórios de Segurança. Estes documentos devem incluir a avaliação do risco com recurso a metodologias reconhecidas, o desenvolvimento de cenários de acidentes envolvendo substâncias perigosas com avaliação das respetivas consequências, a implementação de uma política de prevenção de acidentes graves, o desenvolvimento e implementação de um sistema de Gestão da Segurança, a elaboração e teste de Planos de Emergência.
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