FAIL (the browser should render some flash content, not this).
Formação 2011
Solicite-nos mais informações.

 

BOLSA DE TRABALHO
Brevemente disponível.
HACCP
Desde Janeiro de 2006 que todos os estabelecimentos do ramo alimentar estão obrigados a implementar um Sistema de Segurança Alimentar, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) 852/04 de 29-4. Consulte-nos
  Regulamento de SCI em edifícios
Foi publicado a 12 de Novembro o Decreto-Lei n. 220/2008 que estabelece o Regime Jurdico da Segurança Contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE. Este decreto engloba as disposições regulamentares de Segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos distribuídos por 12 Utilizações-Tipo. O regulamento técnico que estabelece as condições técnicas gerais e específicas da SCIE foi publicado a 29 de Dezembro. Em edifícios e recintos existentes data de entrada em vigor do regulamento, onde as características construtivas ou os equipamentos e sistemas de Segurança apresentem graves desconformidades com o disposto, podem ser exigidas medidas compensatórias de autoprotecção mais gravosas do que as referentes às Medidas de Autoprotecção (Art. 193). A Consulsafety tem prestado apoio aos seus clientes na elaboração e implementação das Medidas de Autoprotecção. Consulte-nos
 
 
Acesso a Requisitos Legais e Normativos - Segurança e Ambiente
A Consulsafety está apta a prestar aos seus clientes o Serviço de fornecer a identificação da legislação e normalização e verificar a respectiva aplicabilidade à organização, nas temáticas da Segurança e Ambiente. Consulte-nos.
 
Directiva Seveso - Verificador Qualificado APA
A Consulsafety dispõe de um verificador qualificado pela APA para realizar Auditorias a Sistemas de Gestão de Segurança para prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG), de forma a dar cumprimento ao Artigo 16 do DL 254/2007 de 12 de Julho.
 
 
Garantimos a solidez das nossas soluções pelo acompanhamento permanente da evolução tecnológica, normativa e regulamentar.
De acordo com a Lei Quadro o Empregador obrigado a adoptar e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave ou iminente, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a actividade enquanto persistir esse perigo, ou seja a elaborar e implementar Procedimentos ou Planos de Emergência. De acordo com o quadro legal de SCI todos os edifícios e recintos no decurso da sua exploração devem possuir um Plano de Segurança apreciado pela ANPC, implementado e testado. De acordo com o Artigo 34 do Decreto Lei n. 220/2008, 12 de Novembro, os edifícios e recintos existentes data de entrada em vigor do presente decreto-lei devem enviar no prazo máximo de um ano, (terminou a 1 de Janeiro de 2010) o processo em suporte electrónico ANPC para efeitos de apreciação das medidas de autoprotecção.

A Directiva ATEX é aplicável à administração pública central, regional e local, aos institutos públicos e demais pessoas colectivas de direito público, e a todos os ramos de actividade dos sectores privado, cooperativo e social, bem como a trabalhadores independentes, no que respeita aos trabalhos susceptíveis de expor os trabalhadores a riscos derivados de atmosferas explosivas.
De acordo com o diploma o Empregador deve:

  • Proceder à avaliação dos riscos de explosão
  • Adoptar as medidas de prevenção e protecção contra explosões
  • No caso de existirem áreas onde se possam formar atmosferas explosivas, o Empregador deve ainda:
  • Proceder à classificação das áreas perigosas
  • Assegurar a aplicação das prescrições mínimas estabelecidas
  • Sinalizar os respectivos locais de acesso, se houver nessas atmosferas concentrações susceptíveis de constituir um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Uma correcta Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e do Ambiente, tem vindo a consolidar-se como um factor de aumento de produtividade das empresas e consequentemente da sua competitividade através da redução do absentismo laboral pela ocorrência de doenças profissionais, dos dias de baixa por via de acidentes de trabalho e do pagamento de indemnizações pela ocorrência de acidentes de trabalho, danos propriedade e danos a terceiros, entre outros ganhos.

O Decreto-Lei N. 254/2007 de 12 de Julho transps para Direito interno os conceitos e as obrigações constantes na Directiva n 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, conhecida por alterao da Directiva SEVESO II.
De entre as disposições a que os estabelecimentos abrangidos se podem encontrar obrigados, incluem-se a elaboração de relatórios de Segurança que devem incluir a Avaliação do risco com recurso a metodologias reconhecidas, o desenvolvimento de cenários de acidentes envolvendo substâncias perigosas com Avaliação das respectivas consequências, a implementação de uma política de prevenção de acidentes graves, o desenvolvimento e implementação de um sistema de Gestão da Segurança, a elaboração e teste de Planos de Emergência.

Copyright 2006 Consulsafety. All rights reserved. Privacy policy