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Das nossas áreas de trabalho destacamos as seguintes.
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Nos termos do Diploma relativo Responsabilidade Ambiental, os operadores que desenvolvam actividades ocupacionais abrangidas no seu Anexo III, deverão obrigatoriamente, a partir de 1 de Janeiro de 2010, constituir garantias financeiras próprias que lhes permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade por si desenvolvida (de acordo com art. 22 conjugado com art. 35 do Diploma RA).
Estas garantias financeiras, próprias e autónomas, alternativas ou complementares entre si, podem constituir-se através da subscrição de apólices de seguro, da obtenção de garantias bancárias, da participação em fundos ambientais ou da constituição de fundos próprios reservados para o efeito (n. 2 do art. 22), obedecendo ao princípio da exclusividade (n. 3 do art. 22).
Neste âmbito, deverão os operadores desenvolver os estudos necessários, que permitam, de uma forma fundamentada efectuar a caracterização da situação de referência e avaliar os riscos ambientais por forma a determinar o tipo de garantia a constituir, designadamente mediante a:
- Efectuar a caracterização da actividade ocupacional, incluindo todas as operações que envolvam riscos para o ambiente.
- Identificar o estado inicial: analisar a situação actual das espécies e habitats naturais protegidos, das massas de água de superfície e subterrâneas e dos solos na envolvente da actividade ocupacional, susceptíveis de ser afectadas pelas situações de risco resultantes da actividade ocupacional.
- Identificar e analisar os cenários de risco previsíveis, isto é, os incidentes susceptíveis de ocasionar danos ambientais com probabilidade de ocorrência não negligenciável, tais como a libertação acidental de substâncias perigosas, incêndio, explosões, entre outros.
- Avaliar os danos ambientais associados aos cenários de risco previsíveis.
- Definir os programas de medidas para a prevenção e a reparação dos danos ambientais, nos termos do disposto no anexo V do diploma.
- Determinar os custos das medidas referidas.
A Consulsafety constituiu parcerias por forma a poder apoiar os nossos clientes neste processo. Consulte-nos.
A Consulsafety está apta a poder prestar apoio ainda nas seguintes áreas:
- Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
- Verificação da Conformidade Legal
- Auditoria a Sistema de Gestão Ambiental
- Licenciamento Ambiental
- Gestão de Resíduos
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